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Projeto para municípios

Projeto INSS

Recolhimentos Indevidos e Parcelamentos

Síntese

Recuperação de valores recolhidos indevidamente ao INSS sobre verbas que, de acordo com a legislação e jurisprudência vigente, não possuem natureza remuneratória e, portanto, não devem integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. Suspensão liminar dos descontos indevidos nos parcelamentos previdenciários realizados entre municípios e a União. A atuação visa corrigir distorções que superdimensionam os valores das prestações mensais, comprometendo o fluxo de caixa municipal.

Fundamento jurídico

Verbas sem caráter remuneratório não devem integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária. A jurisprudência reconhece o direito dos contribuintes, inclusive entes públicos, à restituição ou compensação administrativa desses valores, conforme o art. 165 do Código Tributário Nacional, o Decreto nº 3.048/1999 e a Instrução Normativa RFB nº 2.021/2021. A suspensão dos descontos está amparada no art. 151, VI do Código Tributário Nacional, que permite a suspensão da exigibilidade do crédito tributário por meio de medida judicial. Decisões judiciais reconhecem que inclusões indevidas em parcelamentos não podem gerar ônus excessivo ao ente público, especialmente quando há créditos a compensar ou verbas sem incidência tributária.

Etapas

Como o projeto corre

  1. Análise Inicial

    Identificação das verbas sem incidência tributária que foram indevidamente incluídas na base de cálculo do INSS patronal.

  2. Procedimento Administrativo

    Elaboração e protocolo de pedido administrativo junto à Receita Federal para reconhecimento do crédito.

  3. Mandado de Segurança

    Se necessário, impetração de mandado de segurança para garantir o direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente.

  4. Compensação

    Implementação da compensação administrativa, gerando economia imediata para o município.

  5. Análise dos parcelamentos

    Identificação de inserções indevidas nos parcelamentos previdenciários.

  6. Ação judicial com pedido liminar

    Suspensão imediata dos descontos até recálculo.

  7. Recálculo das prestações

    Exclusão de valores indevidos e inclusão de créditos.